Os termos e condições

A Mood4Whisky faz parte da Mood Company BV.

Os termos e condições foram arquivados na Câmara de Comércio sob o número 69139652

Termos e Condições Gerais Consumidores - Mood Company B.V. de acordo com o modelo da Stichting WebwinkelKeur.

Índice:

Artigo 1º - Definições

Artigo 2º - Identidade do empresário

Artigo 3º - Aplicabilidade

Artigo 4º - A oferta

Artigo 5º - O acordo

Artigo 6º - Direito de retratação

Artigo 7º - Custos em caso de retratação

Artigo 8º - Direito de exclusão

Artigo 9º - O preço

Artigo 10º - Conformidade e garantia

Artigo 11º - Entrega e execução

Artigo 12º - Duração das operações: duração, cessação e renovação

Artigo 13º - Pagamento

Artigo 14º - Procedimento de apresentação de queixas

Artigo 15º - Litígios

Artigo 16º - Disposições adicionais ou divergentes



Artigo 1º - Definições

Nestes termos e condições:

1. Prazo de reflexão: prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de rescisão;

2. Consumidor: a pessoa singular que não exerce uma profissão ou um estabelecimento e que celebra um contrato à distância com o empresário;

3. Dia: dia do calendário;

4. Duração da operação: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços cuja obrigação de entrega e/ou compra é repartida ao longo do tempo;

5. Suportes de dados duradouros: qualquer meio que permita ao consumidor ou empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a permitir a consulta futura e a reprodução inalterada da informação armazenada.

6. Direito de retratação: a possibilidade de o consumidor renunciar ao contrato à distância durante o período de reflexão;

7. Modelo de formulário: o modelo de formulário de retratação que o empresário disponibiliza e que o consumidor pode preencher se pretender exercer o seu direito de retratação.

8. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços aos consumidores à distância;

9. Acordo à distância: um acordo pelo qual, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, até à celebração do acordo, inclusive, se recorre a uma ou mais técnicas de comunicação à distância;

10. Técnica de comunicação à distância: meios que podem ser utilizados para celebrar um acordo, sem que o consumidor e o empresário se reúnam na mesma sala ao mesmo tempo.

11. Termos e Condições Gerais: os presentes Termos e Condições Gerais do empreendedor.


Artigo 2º - Identidade do empresário

Artigo 16º - Disposições adicionais ou divergentes

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Parada Brinken 20, 7812 HX Emmen

Número de telefone: [e hora(s) em que o empresário pode ser contactado por telefone]

Endereço eletrónico: edwin@moodcompany.nl ; miriam@moodcompany.nl

Número da Câmara de Comércio: 69169652

Número de identificação IVA: NL857751785B01



Artigo 3º - Aplicabilidade

1. As presentes condições gerais aplicam-se a todas as ofertas do empresário e a todos os contratos à distância celebrados e encomendas entre o empresário e o consumidor.

2. Antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais de venda será disponibilizado ao consumidor. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, indicar-se-á que as condições gerais podem ser consultadas nas instalações do empresário e que serão enviadas gratuitamente o mais rapidamente possível, a pedido do consumidor.

3. Se o contrato à distância for celebrado por via electrónica, contrariamente ao disposto no parágrafo anterior e antes da celebração do contrato à distância, o texto das presentes condições gerais de venda pode ser disponibilizado ao consumidor por via electrónica de modo a poder ser lido pelo consumidor. consumidor pode ser armazenado de forma simples em um suporte de dados durável. Se tal não for razoavelmente possível, antes da celebração do contrato à distância, indicar-se-á onde as condições gerais podem ser consultadas electronicamente e que serão enviadas gratuitamente, a pedido do consumidor, por via electrónica ou de outro modo.

4. No caso de se aplicarem condições específicas de produtos ou serviços para além das presentes condições gerais, aplicam-se, mutatis mutandis, os segundo e terceiro parágrafos e, em caso de conflito entre termos e condições gerais, o consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável mais adequada para si. é mais favorável.

5. Se uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem total ou parcialmente nulas ou anuladas a qualquer momento, o acordo e estes termos e condições permanecerão em vigor e a disposição relevante será imediatamente substituída, em consulta mútua, por uma disposição que se aproxime tanto quanto possível do original.

6. As situações não abrangidas pelos presentes valores gerais de Regor foram organizadas, devendo ser avaliadas «no espírito» das presentes condições gerais.

7. As incertezas sobre a explicação ou o conteúdo de uma ou mais disposições dos nossos termos e condições devem ser explicadas "no espírito" destes termos e condições gerais.

Artigo 4º - A oferta

1. Se uma oferta tiver um período limitado de validade ou estiver sujeita a condições, isso será expressamente declarado na oferta.

2. A oferta é sem compromisso. O empresário tem o direito de alterar e adaptar a oferta.

3. A oferta contém uma descrição completa e precisa dos produtos e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir uma avaliação adequada da oferta pelo consumidor. Se o empreendedor utiliza imagens, estas são uma verdadeira representação dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não vinculam o empreendedor.

4. Todas as imagens, especificações e dados da oferta são indicativos e não podem dar origem a compensação ou dissolução do contrato.

5. As imagens que acompanham os produtos são uma verdadeira representação dos produtos oferecidos. Empresário não pode garantir que as cores exibidas correspondem exatamente às cores reais dos produtos.

6. Cada oferta contém informações tais que é claro para o consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta. Trata-se, em especial, de:

o o preço, incluindo impostos;

o eventuais despesas de envio;

o a forma como o acordo será celebrado e as medidas necessárias para o efeito;

o se aplica ou não o direito de retratação;

o a forma de pagamento, entrega e execução do contrato;

o o prazo de aceitação da oferta, ou o prazo dentro do qual o empresário garante o preço;

o o nível da tarifa de comunicação à distância, se os custos de utilização da tecnologia de comunicação à distância forem calculados numa base diferente da tarifa de base normal para os meios de comunicação utilizados;

o se o contrato é arquivado após a celebração e, em caso afirmativo, de que forma pode ser consultado pelo consumidor;

o a forma como o consumidor, antes de celebrar o contrato, pode verificar os dados por si fornecidos no contexto do contrato e, se desejado, restaurá-los;

o quaisquer outras línguas em que, para além do neerlandês, o acordo possa ser celebrado;

o os códigos de conduta a que o empresário se submeteu e a forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via electrónica; e ainda

o a duração mínima do contrato à distância no caso de uma transação de duração.

Artigo 5º - O acordo

1. O acordo é celebrado, sob reserva do disposto no n.º 4, no momento da aceitação pela oferta pelo consumidor e do cumprimento das condições correspondentes.

2. Se o consumidor tiver aceitado a oferta por via eletrónica, o empresário confirmará imediatamente a receção da aceitação da oferta por via eletrónica. Enquanto o recebimento dessa aceitação não for confirmado pelo empresário, o consumidor pode dissolver o acordo.

3. Se o acordo for celebrado eletronicamente, o empresário tomará as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a transferência eletrônica de dados e garantir um ambiente web seguro. Se o consumidor puder pagar eletronicamente, o empresário tomará as medidas de segurança adequadas.

4. O empresário pode - dentro dos quadros legais - informar-se se o consumidor pode cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores que são importantes para uma celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nesta investigação, o empresário tiver boas razões para não celebrar o acordo, tem o direito de recusar uma encomenda ou pedido com fundamentação, ou de impor condições especiais à execução.

5. O empresário enviará ao consumidor as seguintes informações com o produto ou serviço, por escrito ou de forma a que possam ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro:

a. o endereço de visita do estabelecimento do empresário onde o consumidor pode ir com reclamações;

b. as condições e as modalidades em que o consumidor pode exercer o direito de rescisão, ou uma declaração clara sobre a exclusão do direito de rescisão;

c. as informações sobre as garantias e o serviço pós-venda existente;

d. as informações incluídas no artigo 4.º, n.º 3, das presentes condições gerais, salvo se o empresário já tiver fornecido essas informações ao consumidor antes da execução do contrato;

e. os requisitos para a rescisão do acordo se este tiver uma duração superior a um ano ou tiver uma duração indeterminada.

6. No caso de uma transação de longo prazo, a disposição do parágrafo anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

7. Todos os acordos são celebrados nas condições precedentes de disponibilidade suficiente dos produtos relevantes.

Artigo 6º - Direito de retratação

Aquando da entrega dos produtos:

1. Na compra de produtos, o consumidor tem a opção de rescindir o contrato sem apresentar razões durante 14 dias. Este período de reflexão começa a correr no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou por um representante previamente designado pelo consumidor e dado a conhecer ao empresário.

Nota!: Uma exceção são os produtos personalizados. Por exemplo: se pretender ter gravado um copo, uma tábua de servir ou uma caixa de oferta, não pode cancelar e/ou devolver esta encomenda/produtos.

2. Durante o período de reflexão, o consumidor tratará o produto e a embalagem com cuidado. Só desembalará ou utilizará o produto na medida do necessário para avaliar se deseja conservar o produto. Se fizer uso do seu direito de rescisão, devolverá ao empresário o produto com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado original e na embalagem, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.

3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de rescisão, é obrigado a comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. O consumidor deve dar a conhecer este facto através do modelo de formulário. Depois de o consumidor ter indicado que pretende exercer o seu direito de rescisão, deve devolver o produto no prazo de 14 dias. O consumidor deve provar que os bens entregues foram devolvidos dentro do prazo, por exemplo, através de um comprovativo de expedição.

4. Se, decorridos os prazos referidos nos n.os 2 e 3, o cliente não tiver dado a conhecer que pretende exercer o seu direito de retratação. não devolveu o produto ao empresário, a compra é um fato.

Na prestação de serviços:

5. Quando os serviços são prestados, o consumidor tem a possibilidade de rescindir o contrato sem apresentar razões durante, pelo menos, 14 dias, a contar da data da celebração do contrato.

6. Para exercer o seu direito de rescisão, o consumidor seguirá as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário com a oferta e/ou, o mais tardar, com a entrega.


Artigo 7º - Custos em caso de retratação

1. Se o consumidor fizer uso do seu direito de rescisão, os custos de devolução serão suportados, no máximo.

2. Se o consumidor tiver pago um montante, o empresário reembolsará esse montante o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após o cancelamento. Isso está sujeito à condição de que o produto já tenha sido recebido de volta pelo varejista web ou que uma prova conclusiva de devolução completa possa ser enviada.

Artigo 8º - Direito de exclusão

1. O empresário pode excluir o direito de retratação do consumidor relativamente aos produtos descritos nos n.ºs 2 e 3. A exclusão do direito de retratação só se aplica se o empresário o tiver declarado claramente na oferta, pelo menos a tempo da celebração do acordo.

2. A exclusão do direito de retratação só é possível para produtos:

a. que tenham sido criados pelo empresário de acordo com as especificações do consumidor;

b. de natureza claramente pessoal;

c. que não possam ser devolvidos devido à sua natureza;

d. que podem estragar ou envelhecer rapidamente;

e. cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tenha qualquer influência;

f. para jornais e revistas avulsos;

g. para gravações áudio e vídeo e programas informáticos cujo selo tenha sido violado pelo consumidor.

h. para produtos de higiene cujo selo tenha sido quebrado pelo consumidor.

3. A exclusão do direito de retratação só é possível para os serviços:

a. relativas a alojamento, transportes, restauração ou atividades de lazer a realizar numa data ou período determinados;

b. cuja entrega tenha começado com o consentimento expresso do consumidor antes do termo do período de reflexão;

c. sobre apostas e loterias.


Artigo 9º - O preço

1. Durante o período de validade indicado na oferta, os preços dos produtos e/ou serviços oferecidos não serão aumentados, exceto no caso de alterações de preços resultantes de alterações nas taxas de IVA.

2. Ao contrário do parágrafo anterior, o empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estão sujeitos a flutuações do mercado financeiro e sobre os quais o empresário não tem influência, com preços variáveis. Esta dependência das flutuações e o facto de quaisquer preços declarados serem preços indicativos, estão incluídos na oferta declarada.

3. Os aumentos de preços no prazo de 3 meses após a celebração do acordo só são permitidos se resultarem de regulamentos ou disposições legais.

4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do acordo só são permitidos se o empresário o tiver estipulado e:

a. resultarem de disposições ou regulamentos legais; quer

b. o consumidor está habilitado a rescindir o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço produz efeitos.

5. Os preços indicados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.

6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e digitação. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e datilografia. Em caso de erros de impressão e digitação, o empresário não é obrigado a entregar o produto de acordo com o preço incorreto.


Artigo 10 - Conformidade e Garantia

1. O empreendedor garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, as especificações declaradas na oferta, os requisitos razoáveis de solidez e/ou usabilidade e os requisitos legais existentes na data da celebração do contrato. disposições e/ou regulamentos governamentais. Se acordado, o empresário também garante que o produto é adequado para outro uso além do normal.

2. Uma garantia prestada pelo empresário, fabricante ou importador não afeta os direitos legais e as reivindicações que o consumidor pode reivindicar contra o empresário com base no acordo.

3. Quaisquer defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados ao empresário por escrito no prazo de 4 semanas após a entrega. A devolução dos produtos deve ser feita na embalagem original e em novas condições.

4. O período de garantia do empresário corresponde ao período de garantia do fabricante. No entanto, o empresário nunca é responsável pela adequação final dos produtos para cada aplicação individual por parte do consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativamente à utilização ou aplicação dos produtos.

5. A garantia não se aplica se:

o O próprio consumidor reparou e/ou modificou os produtos entregues ou mandou repará-los e/ou modificá-los por terceiros;

o Os produtos entregues foram expostos a condições anormais ou são tratados de outra forma descuidadamente ou são contrários às instruções do empresário e/ou foram tratados na embalagem;

o O defeito é total ou parcialmente o resultado de regulamentos que o governo estabeleceu ou irá definir em relação à natureza ou qualidade dos materiais utilizados.


Artigo 11º - Entrega e execução

1. O empreendedor terá o maior cuidado possível ao receber e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.

2. O local de entrega é a morada que o consumidor deu a conhecer à empresa.

3. Com a devida observância do disposto no parágrafo 4 deste artigo, a empresa executará as encomendas aceites rapidamente, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, a menos que o consumidor tenha concordado com um prazo de entrega mais longo. Se a entrega se atrasar, ou se uma encomenda não puder ou apenas for executada parcialmente, o consumidor será notificado do facto o mais tardar 30 dias após ter efetuado a encomenda. Nesse caso, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.

4. Todos os prazos de entrega são indicativos. O consumidor não pode retirar quaisquer direitos de quaisquer cláusulas declaradas. A ultrapassagem de um prazo não confere ao consumidor o direito a indemnização.

5. Em caso de dissolução nos termos do n.º 3 deste artigo, o empresário reembolsará o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar 14 dias após a dissolução.

6. Se a entrega de um produto encomendado se revelar impossível, o empresário envidará todos os esforços para disponibilizar um artigo de substituição. O mais tardar no momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que um artigo de substituição será entregue. Para itens de substituição, o direito de rescisão não pode ser excluído. Os custos de um possível envio de devolução ficam por conta do empresário.

7. O risco de danos e/ou perda de produtos recai sobre o empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.


Artigo 12º - Duração das operações: duração, cessação e renovação

Cancelamento

1. O consumidor pode celebrar um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento, com a devida observância das regras de cancelamento acordadas e um período de pré-aviso não superior a um mês.

2. O consumidor pode resolver um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, a qualquer momento no final do prazo fixado, com a devida observância das regras de cancelamento acordadas e um período de pré-aviso. de, no máximo, um mês.

3. O consumidor pode recorrer aos contratos referidos nos números anteriores:

o cancelar a qualquer momento e não se limitar ao cancelamento em um momento específico ou em um período específico;

o cancelar, pelo menos, da mesma forma que foram celebradas por ele;

o cancelar sempre com o mesmo prazo de pré-aviso que o empresário estipulou para si.

Extensão

4. Um acordo celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser tacitamente prorrogado ou renovado por um período determinado.

5. Contrariamente ao disposto no número anterior, um acordo celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de jornais diários, jornais semanais e revistas pode ser tacitamente renovado por um prazo fixo máximo de três meses, se o consumidor tiver prorrogado este acordo pode rescindir o contrato até ao final da prorrogação com um período de pré-aviso não superior a um mês.

6. Um acordo celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por um período indeterminado se o consumidor puder rescindir a qualquer momento com um período de pré-aviso não superior a um mês e um período de pré-aviso máximo de três meses, se o acordo se estender ao normal, mas menos de uma vez por mês, entrega de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais.

7. Um acordo com uma duração limitada para a entrega regular de jornais e revistas diários, noticiosos e semanais (assinatura experimental ou introdutória) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.

Duração

8. Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato a qualquer momento após um ano, com um período de pré-aviso não superior a um mês, a menos que a razoabilidade e a equidade se oponham à resolução antes do termo do prazo acordado. para adiar.



Artigo 13º - Pagamento

1. Salvo acordo em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do período de reflexão referido no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de um serviço, este prazo após o consumidor ter recebido a confirmação do acordo.

2. O consumidor é obrigado a comunicar imediatamente ao empresário as imprecisões nos dados de pagamento fornecidos ou declarados.

3. Em caso de não pagamento por parte do consumidor, o empresário tem o direito, sem prejuízo das restrições legais, de cobrar antecipadamente os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.



Artigo 14º - Procedimento de apresentação de queixas

1. O empresário dispõe de um procedimento de reclamação suficientemente divulgado e trata a queixa de acordo com esse procedimento.

2. As reclamações sobre a implementação do acordo devem ser apresentadas de forma completa e clara ao empresário no prazo de 7 dias após o consumidor ter descoberto os defeitos.

3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias a contar da data de receção. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento previsível mais longo, o empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.

4. Se a queixa não puder ser resolvida em consulta mútua, surge um litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios.

5. Em caso de reclamações, o consumidor deve primeiro dirigir-se ao empresário. Em caso de reclamações que não possam ser resolvidas em consulta mútua, o consumidor deve recorrer à Stichting WebwinkelKeur (www.webwinkelkeur.nl), que fará a mediação gratuitamente. Se ainda não tiver sido encontrada uma solução, o consumidor tem a opção de ver a sua reclamação tratada pelo comité independente de litígios nomeado pela Stichting WebwinkelKeur, cuja decisão é vinculativa e tanto o empresário como o consumidor concordam com essa decisão vinculativa. Existem custos associados à apresentação de um litígio a esta comissão de litígios, que devem ser pagos pelo consumidor à comissão competente. Também é possível registar queixas através da plataforma europeia de ODR (http://ec.europa.eu/odr).

6. Uma queixa não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação em contrário por escrito deste.

7. Se uma queixa for considerada procedente pelo empresário, este, a seu critério, substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues.


Artigo 15º - Litígios

1. Apenas a lei neerlandesa se aplica aos acordos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam as presentes condições gerais. Mesmo que o consumidor viva no estrangeiro.

2. A Convenção de Viena sobre Vendas não se aplica.


Artigo 16º - Disposições adicionais ou divergentes

Disposições adicionais ou divergentes das presentes condições gerais não podem ser prejudiciais para o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte de dados duradouro.